Direito e afeto, qualquer um deles, sejam o amor, o ódio, e o oposto de ambos, a indiferença, por exemplo, não se misturam, não se coadunam, não coexistem! Eles não se relacionam com o que só se ocupa do justo/injusto, do legal/ilegal, do aplicável/inaplicável, e nada mais. Com efeito, o máximo a que pode chegar é dar o Direito ao intérprete da legislação e suas demais fontes o dever de as elastecer até o ponto limite de possibilidade de ali algum conteúdo prestar-se à subsunção com o fato concreto, real; havendo mais de uma ocorrência, a que melhor sirva a seu (do Direito) propósito. Isso permeia todo o Direito, inclusive o seu âmbito penal e o do trabalho, e ainda, em que agora parece surgir e querer impor-se uma tal "teoria do afeto" (sic), no de família...
3 comentários:
Evandro estou tomamdo conhecimento agora e amndo o seu BLog.
Evandro que legal!
Estou me familiarizando...
Você é genial!
Como fica o afeto na relação casal?
Pode haver afeto e raiva? è obvio que não...e que sensação estranha é esta?
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