terça-feira, 2 de junho de 2009

Di a a a iD

A avidez condenatória do jurado de hoje é o seu ingresso já confirmado no cadinho infernal de sua própria subjetividade, onde receberá a sua paga, qual seja, a tortura correspondente a todas aquelas injustiças que lhe couberam, determinada e reiteradamente, perpetrar. São gente do povo que não se acha de lá, melhores pretensos dos outros, gente que acha assim contribuir para a segurança... Tolos e de ímpar ridículo, nem para a deles mesmos, boçais auto-iludidos! Vive-se em conflito, sim, qual fogo a crepitar, mas o que se faz é mais lançar combustível sobre as labaredas, que induvidosamente e cada vez mais lamberão as nádegas a descoberto do jurado condenador, primeiramente, com certeza. Penalização não gera senão crescente violência, crueldade que é, e estupidez!

Um comentário:

MINHAS VERDADES disse...

Pois é, e tais juris, e tais "leis", não transitam unicamente nos tribunais previstos nas leis e na constituição.
Abraço Evandro