quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Di a a a iD

O Egrégio Supremo Tribunal Federal, e praza aos céus, ainda louva a Constituição Federal em um de seus aspectos de maior relevância: ele vem revogando odiosas prisões preventivas açodadamente decretadas, tendo por base o tal do "clamor público" ante este ou aquele crime praticado; são prisões decretadas por magistrados de grau inferior, tomados por idéias confinadoras, tais quais a de que é preciso prender sem antes julgar, sem a devida consideração a priori excludente da aparência do cometimento do crime e do perigo da liberdade na situação que lhes é trazida para a devida apreciação. Que é "clamor público"? Seria a histeria comum dos insuflados da mídia irresponsável e ignorante? Um medo avassalador..., de querer fazer o mesmo e de ser capaz disso? O quê, enfim???

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